Veículo é flagrado a mais de 170 km/h durante fiscalização policial na MGC-354 entre Presidente Olegário e Patos de Minas

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A Polícia Militar Rodoviária flagrou um veículo transitando a mais de 170km/h durante uma fiscalização nesta sexta-feira (28), na rodovia MGC-354 entre os municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas.

De acordo com informações, apesar dos vários alertas emitidos pela Polícia Militar Rodoviária, condutores continuam a desrespeitar as regras de trânsito e colocar em risco a própria vida e a vida de terceiros nas rodovias da região.

Na quinta-feira (27) e na manhã desta sexta-feira (28), foram flagrados diversos veículos com excesso de velocidade e, alguns deles simultaneamente, realizando ultrapassagem em local proibido, sobretudo na BR 352/354, MGC 354, MG 410, MG 230 e MG 235 ( Patos de Minas, Presidente Olegário, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, Rio Paranaíba e São Gotardo), como na foto, que mostra um veículo a 171 km/h realizando uma ultrapassagem em faixa contínua e sobre uma ponte, colocando em risco a vida do próprio condutor e também de terceiros.

Dentre as várias infrações descritas no Código de Trânsito, certamente a de “ultrapassar em local proibido”, a de “forçar a passagem” e a de “excesso de velocidade” estão entre as que mais vitimam.

Diante dessa constatação, a Polícia Militar Rodoviária reitera à população é vedado:

* Ultrapassar onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;

* Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;

* Ultrapassar pelo acostamento;

* Ultrapassar em interseções e passagens de nível;

* Ultrapassar nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

* Ultrapassar nas faixas de pedestre;

* Ultrapassar nas pontes, viadutos ou túneis;

* Ultrapassar outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

* Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda;

* Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.

Certa de que a conscientização dos condutores é a maior aliada para que tenhamos um trânsito mais seguro, a Polícia Militar Rodoviária continuará trabalhando incansavelmente em prol da segurança viária, bem como intensificará as ações para prevenir e reprimir essas e outras infrações, sobretudo nas vias de maior movimento.

Fonte e foto: Polícia Militar Rodoviária 

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