Família de garotinho que morreu em buraco de 8 metros em Carmo vai receber quase R$800 mil

O caso que chocou toda a região do Alto Paranaíba já tem um desfecho. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Carmo do Paranaíba, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com quatro investigados por homicídio culposo. A vítima, Pedro Augusto Ferreira Alves de 8 anos, morreu após cair em um buraco, quando brincava em um terreno em obras, sem cerca e sem sinalização, no dia 21 de agosto deste ano.

Conforme o acordo firmado no dia 26 de outubro, com a promotora de Justiça Bruna Bodoni Faccioli, os investigados se comprometeram a reparar o dano ao núcleo familiar da vítima, no valor de R$ 775 mil e a pagar, também, a título de prestação pecuniária, R$ 75.500,00, em benefício da Apae de Carmo do Paranaíba.

Segundo o enunciado 23 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), “é cabível o Acordo de Não Persecução Penal nos crimes culposos com resultado violento, uma vez que nos delitos desta natureza a conduta consiste na violação de um dever de cuidado objetivo por negligência, imperícia ou imprudência, cujo resultado é involuntário, não desejado e nem aceito pela agente, apesar de previsível”, destaca o MPMG, no acordo.

Pagamento – A partir da data da homologação do acordo, dois dos quatro investigados e uma das empresas envolvidas deverão pagar R$ 215 mil em 10 dias, e mais R$ 200 mil em 40 dias, totalizando R$ 415 mil de pagamento solidário. Em benefício da Apae do município, um desses dois deverá, também, depositar R$ 30 mil, e, o outro, R$ 23 mil.

Um terceiro investigado deverá pagar R$ 310 mil em doze parcelas de cerca de R$ 26 mil, até o dia 10 de cada mês, fazendo o primeiro pagamento 10 dias após a homologação do acordo. E deverá, também, depositar outros R$ 20 mil em benefício da Apae.

O quarto investigado deverá pagar os R$ 50 mil restantes, dez dias após a homologação do acordo, totalizando os R$ 775 mil. E, em benefício da Apae, deverá depositar R$ 2.500,00. O prazo para os depósitos referentes à Apae é de 90 dias após a homologação do acordo.

Pensão e danos morais – O valor principal da indenização será destinado aos pais, a título de pensão e de reparação por danos morais, cabendo o pagamento de R$ 347 mil à mãe e de R$ 333 mil ao pai da vítima. Como reparação por danos morais, caberá o pagamento de R$ 50 mil à irmã e de R$ 15 mil a cada um dos avós.

Os pagamentos deverão ser feitos em conta judicial. Em caso de descumprimento ou de atraso no pagamento, as parcelas vencidas e as vincendas serão acrescidas de 50% do valor devido pelo investigado, e será antecipado o pagamento das parcelas devidas pelo inadimplente, nos termos do art. 408 e subsequentes do Código Civil.

Algumas cláusulas – Entre outros pontos, o ANPP estabelece que nenhum dos investigados poderá ajuizar contra outro qualquer medida judicial visando se reembolsar dos valores descritos no ANPP.

Conforme condição estipulada pelo MPMG, um dos investigados se compromete a destinar o Imposto de Renda devido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) no próprio ano-calendário ou durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda, da pessoa física.

O arresto dos veículos será mantido até o pagamento integral da indenização e da prestação pecuniária. Os investigados se comprometem a sugerir ao Poder Executivo Municipal que a praça situada no loteamento receba o nome da criança, como homenagem.

Os investigados deverão comunicar ao Juízo da Execução Penal, imediatamente, eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail. Mensalmente, deverão comprovar, perante o Juízo da Execução Penal, o cumprimento das condições do acordo.

Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo, no prazo e nas condições estabelecidas, o MPMG, deverá comunicar ao juízo competente, para fins da rescisão do ANPP e posterior oferecimento de denúncia.

O descumprimento do acordo pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do MPMG como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

“Cumprido integralmente o acordo, individualmente, o MPMG obriga-se a pugnar pela decretação da extinção da punibilidade perante o Poder Judiciário, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal”, conclui o ANPP.

Fonte: MPMG

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