Prefeitura de João Pinheiro deve indenizar em R$ 100 mil, filhos de idoso que morreu ao cair de ambulância

O Prefeitura de João Pinheiro, no Noroeste do Estado, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os filhos de um idoso de 80 anos que caiu de uma ambulância, foi atropelado e morreu na BR-040 a caminho de uma consulta médica em Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores entenderam que houve imprudência por parte do motorista e falha na segurança dos agentes de saúde responsáveis pelo paciente.

À reportagem, o prefeito de João Pinheiro, Edmar Xavier Maciel, disse que vai recorrer da decisão e que, apesar de a Prefeitura reconhecer que houve o erro, o Município não teria disponível este valor para pagar a indenização.

Ação

Conforme o TJMG, o idoso estava sendo conduzido em uma ambulância do Fundo Municipal de Saúde de João Pinheiro a uma consulta médica na capital mineira. O motorista e a nora do paciente, que o acompanhava, só perceberam que ele havia caído depois de percorridos 14 km.

Eles alegaram que o Município falhou ao permitir o transporte do paciente sem auxílio de profissional da saúde e requereram indenização por danos morais no valor de 4 mil salários mínimos. Em primeira instância, foi fixada a indenização de R$100 mil.

Inicialmente, o Município de João Pinheiro alegou culpa exclusiva da vítima, já que havia marcas de pisadas na maca, o que indicaria que o próprio paciente abriu a porta da ambulância.

Para o magistrado, no entanto, não ficou comprovado que a vítima teria aberto a porta da ambulância. Ele ressaltou, ainda, que o motorista foi imprudente ao “não perceber um movimento tão peculiar como a abertura da porta da ambulância, ao mesmo tempo em que não orientou a acompanhante para permanecer ao lado do paciente, em se tratando de um idoso de 80 anos, com saúde debilitada. Sendo assim, não houve culpa da vítima, nem mesmo concorrente”.

O desembargador entendeu razoável o valor fixado a título de indenização por dano moral. Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz acompanharam o voto do relator.

Acidente

O idoso morreu em maio de 2013 depois de cair de uma ambulância em movimento na BR-040, próximo a Três Marias, região Central do estado. O homem, que tinha Alzheimer, morava em João Pinheiro e era transportado pelo veículo da Prefeitura para Belo Horizonte, onde iria passar por exames. Segundo informações da Secretaria de Saúde de João Pinheiro, a família recebeu apoio durante o translado e liberação do corpo.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ambulância levava o idoso para outra cidade quando a porta do veículo abriu e ele caiu na pista. A nora da vítima estava na parte de trás do veículo, mas ela e o motorista não perceberam o incidente. Quando sentiram a falta da vítima, voltaram 10 km e encontraram o homem atropelado e morto. A suspeita é de que ele tenha sido atingido por uma carreta, já que parte do corpo estava esmagada.

A Secretaria de Saúde de João Pinheiro disse que a nora do idoso dormia no momento do acidente.

Fonte:G1

LEIA TAMBÉM