A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio em duas das sete rodovias concedidas à Concessionária EPR Triângulo. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal que viu irregularidades no cumprimento do contrato. O pedágio no valor de R$ 12,70 passaria a ser cobrado neste domingo (22).
O Ministério Público Federal fez vistorias nos trechos concedidos à EPR Triângulo e constatou irregularidades e não conformidades que, segundo o órgão, colocam em risco a vida dos usuários das rodovias. Entre os problemas apontados pelo MPF estão a falta de estações de serviço de atendimento ao usuário e a não prestação do serviço pré-hospitalar.
A juíza Juliana Faleiro de Lacerda Boaventura determinou a suspensão da cobrança até que a concessionária EPR Triângulo cumpra as seguintes determinações:
– Implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias;
– Implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo Dnit e pelo DER;
– Realização da duplicação conforme previsão contratual;
– Implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos)
– E implantação em cada uma das rodovias do devido atendimento pré-hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência.
A suspensão da cobrança vale para o pedágio instalado no km 260,30 da BR 452 no município de Perdizes, para o pedágio instalado no km 515,15 da BR 365 no município de Monte Carmelo e para o pedágio instalado no km 589,10 da BR 365 no município de Indianópolis.
Para as demais praças de pedágio instaladas na MGC-452, km 186,4 em Uberaba, na MGC-462, km 34,15 em Patrocínio; na LMG-798, km 6,80 em Nova Ponte , na MG-190, km 75,50 em Nova Ponte e na MG-427, km 15 no município de Água Comprida, a cobrança do pedágio no valor de R$ 12,70 passa a ser feita a partir deste domingo (22).