Cerca de 40 milhões de brasileiros devem entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 para a Receita Federal. O prazo para envio do material vai começar no dia 15 de março e terminar em 31 de maio. Todos os detalhes sobre a declaração deste ano serão conhecidos quando for publicada a Instrução Normativa sobre o tema, o que deve ocorrer no fim de fevereiro. Apesar de faltar mais de um mês ainda para o início da entrega da declaração, acelerar a organização dos documentos necessários pode facilitar bastante o processo e agilizar o recebimento do valor da restituição.
Ao verificar todos os papéis e informações com maior antecedência, os contribuintes terão mais tempo para ir atrás de algo que faltar para a declaração. Isso é muito comum em relação às despesas dedutíveis, como mensalidades escolares ou consultas médicas. Lembrando que a declaração do IR de 2024 deverá conter os dados de 2023.
Por exemplo, caso a pessoa foi ao médico no ano passado, pagou pela consulta e perdeu o comprovante de pagamento, ela já deve procurar o profissional para pegar uma segunda via e usá-lo para pagar menos imposto em 2024. “Importante sempre manter a guarda daqueles recibos médicos e dos recibos de despesas com educação, que são as despesas dedutíveis, para que a gente possa conferir quando o programa for disponibilizado com o que está lá já registrado pela Receita Federal”, explica Thiago Ribeiro dos Santos, professor e coordenador do Observatório Contábil do Uni-BH.
Caso a pessoa opte pela declaração pré-preenchida que a Receita Federal disponibiliza, o processo fica mais simples e esses documentos servirão apenas para o contribuinte conferir se todas essas despesas foram registradas pelos prestadores de serviços, como escolas e clínicas médicas. “Ela facilita muito o trabalho do contribuinte na medida em que a Receita disponibiliza aquilo que ela espera receber, A Receita avisa para o contribuinte o seguinte: ‘olha eu tenho aqui na minha base de dados essas informações, você até pode me mandar algo diferente disso, mas caso você mande eu vou solicitar esclarecimentos’. Então é muito importante que o contribuinte pelo menos verifique o que está lá na declaração pré-preenchida, ainda que ele vá contestar algum daqueles dados porque com toda certeza havendo divergência entre as informações que você presta e as informações que a Receita já tem e disponibilizou para você na declaração pré-preenchida, você será direcionado para a malha fiscal”, destaca o professor.
Os contribuintes também já podem ficar atentos aos informes de rendimentos, aqueles documentos que comprovam a renda anual. Cada fonte pagadora precisa enviar essas informações para as pessoas. Se a pessoa trabalha em duas empresas, por exemplo, ela receberá dois informes de rendimentos relativos a 2023, sendo um de cada local. “Neste momento, as fontes pagadoras estão produzindo esses informes de rendimento e enviando para as pessoas que receberam esses recursos. É importante guardar esses documentos também”, afirma Thiago Ribeiro dos Santos.
Documentos necessários para a entrega da declaração do IR:
Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
CPF de cada dependente ou alimentando;
Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
Outros documentos para situações específicas:
Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
● Cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
● Contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, etc.);
● Pessoas que movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
● Indivíduos que possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
● Trabalhadores que tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
● Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Declaração correta
É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. A declaração pode acabar na malha fina, resultando em multas e juros.“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis, por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”, ressalta o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.
Fonte: o tempo