Justiça condena Estado a pagar R$15mil a motociclista baleado por policiais em Patos de Minas

Um motociclista conseguiu na justiça uma indenização por ter sido baleado por policiais militares em Patos de Minas. O caso aconteceu no dia 07 de outubro de 2021, na rua Maestro Olímpio, bairro Antônio Caixeta. O jovem foi atingido por um disparo na perna enquanto estaria realizando uma manobra perigosa. A decisão é de segunda instância, mas ainda não é definitiva.

Na época, a Polícia Militar havia informado que realizava um patrulhamento pelo bairro Antônio Caixeta quando viu Fernando Alves de Sousa conduzindo a motocicleta apenas em uma roda. Os militares afirmaram que deram ordem de parada, porém o motociclista teria desobedecido e levado a mão em uma pochete, que estava em sua cintura. Neste momento, os militares efetuaram um disparo de arma de fogo, acertando a perna de Fernando. A viatura ainda teria batido na motociclista antes que a vítima caísse no chão.

Romildo Júnior, advogado de Fernando, apresentou uma versão diferente da Polícia Militar. O advogado informou que o jovem disse ter percorrido cerca de 150 metros e teria sido pego de surpresa pelos policiais, sendo atingido pelo disparo e pela viatura. Fernando ainda negou que estaria praticando direção perigosa.

Fernando foi socorrido pelo SAMU até o hospital, onde ficou algumas horas internado, e, em seguida, foi conduzido para a Delegacia de Plantão de Patos de Minas. No dia, a Autoridade Policial não ratificou o flagrante, por falta de materialidade delitiva. Segundo a Polícia Militar, foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante contra o policial autor dos disparos e o caso também havia sido encaminhado para a justiça militar, onde ficou reconhecida a legítima defesa putativa, que é quando o agente teme que algo possa acontecer e toma alguma atitude.

Por meio de seus advogados, Fernando entrou na justiça contra o Estado de Minas Gerais. Em primeira instância ganharam a ação. O Estado havia sido condenado a indenizar Fernando em R$15mil a título de danos morais, porém recorreu e o caso foi parar na Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Patos de Minas que manteve a sentença por unanimidade.

De acordo com a segunda decisão, Fernando foi alvejado enquanto realizava manobrava perigosa em sua motocicleta, mas, não foi encontrado com ele armas ou outros mecanismos potencialmente lesivos, bem como não foi comprovada a suposta fuga quando os militares o viram. Ainda de acordo com as decisões, foi reconhecida a defesa putativa dos policiais, em razão disso não há o que se falar em crimes cometidos pelos policiais.

A condenação de R$ 15 mil por danos morais foi mantida. O Estado também foi condenado a pagar 15% referentes à condenação a título de honorários advocatícios. O acórdão não transitou em julgado.

 

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