Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 17, 18, 21 e 22 de fevereiro, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4021/23 de 15 de fevereiro, vale para veículos da categoria grande porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis – bitrens, treminhões, rodotrens, entre outros.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários:
- Sexta-feira (17/02): 15h às 22h;
- No sábado (18/02): 6h às 12h;
- Na terça-feira (21/02): 16h às 22h; e
- Na quarta-feira (22/02): 6h e 12h.
Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador e festividades de Fim de Ano.
Fonte: DER-MG/Foto: blog do caminhoneiro