Saque-calamidade do FGTS está disponível para trabalhadores de Presidente Olegário

Os trabalhadores residentes no município de Presidente Olegário podem solicitar, a partir desta segunda-feira (17), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem qualquer custo.

O Saque Calamidade do FGTS é uma medida excepcional que permite aos trabalhadores sacar uma parcela do seu saldo no FGTS em situações de calamidade pública, como desastres naturais, pandemias ou outras emergências.

Essa medida é regulamentada pelo governo federal e é aplicada em casos específicos, geralmente após a decretação de estado de calamidade pública.

O município de Presidente Olegário foi atingido pelas fortes chuvas nos últimos meses, com pontes e estradas danificadas, com isso, a Defesa Civil do município entrou com documentação junto ao governo estadual e federal. O município teve o reconhecimento de calamidade pública por causas naturais.

Como sacar o FGTS em calamidade pública?

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O prazo para o saque é até 15 de maio de 2025.

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

·         documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
·         selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
·         comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
·         na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
·         o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
·         certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

 

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