A Prefeitura de Presidente Olegário liberou a realização da Feira Livre do Produtor Rural na cidade aos sábados. A medida passa a valer a partir deste sábado (18/04) e condições foram impostas para que a feira possa ocorrer.
A Feira continua a será na Praça Independência aos sábados, nos dias de quarta-feira permanece a proibição.
Para o funcionamento a Associação dos Feirantes da Feira Livre da Agricultura Familiar de Presidente Olegário deverão cumprir medidas impostas pelos Serviços de Saúde.
O funcionamento está autorizado de acordo com o Decreto 1210 da Prefeitura de Presidente Olegário e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) de acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17, de 22 de março de 2020 regulamentada através das medidas propostas pela SEAPA e Órgãos vinculados.
A feira livre representa uma das formas mais antigas de comercialização de produtos agrícolas, desenvolvendo até hoje e tem um importante papel econômico, social e cultural.
Regulamento para funcionamento
Para a realização da feira, o Comitê impôs série de regras a serem cumpridas pelos expositores.
1. É permitida, exclusivamente, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o consumo de lanches e bebidas no local.
2. É proibida qualquer participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação da COVID-19;
3. O espaçamento mínimo entre as barracas deve ser de 3 (três) metros;
4. Os feirantes, obrigatoriamente, deverão utilizar máscara de proteção individual durante todo o período da feira, devendo substitui-la a cada duas horas, e fazer a higienização das mãos com álcool gel frequentemente;
5. Os funcionários e comerciantes devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos com água e sabonete líquido e/ou álcool gel imediatamente;
6. Cada barraca deverá ter disponível dispositivo contendo álcool gel 70%, luvas descartáveis e papel toalha para uso dos feirantes e dos clientes;
7. É recomendável a disponibilização de um posto de higienização acessível a todos os participantes da feira, com água corrente e sabonete líquido ou recipiente com álcool gel a 70%;
8. A feira deve funcionar, no máximo, por 6 (seis) horas ininterruptas;
9. Deve-se evitar aglomerações de pessoas e práticas de socialização como conversas longas, recreações e contatos físicos. Neste momento, as feiras têm como única e exclusiva finalidade promover o abastecimento e o escoamento da produção agropecuária local;
10. Deverão ser afixados cartazes informativos com procedimentos para prevenção do coronavírus, relacionados ao comportamento dos frequentadores da feira livre, como a importância da higienização frequente das mãos, cuidados ao tossir ou espirrar e orientações para que os compradores não toquem as mercadorias expostas;
11. Os comerciantes, funcionários e ajudantes que estiverem com sintomas respiratórios, como tosse, coriza, espirros, falta de ar e febre, não deverão permanecer na feira livre;
12. É proibido ao consumidor encostar em qualquer produto exposto à comercialização. Os produtos devem ser colocados à venda preferencialmente embalados para evitar a contaminação. Caberá ao consumidor realizar inspeção visual das mercadorias e solicitar ao feirante que colete, embale (se necessário) e entregue os produtos específicos que deseja adquirir.
Demais orientações estão no Decreto Municipal e nas Deliberações a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17, de 22 de março de 2020.
Fonte: PMPO