Prefeitura de Carmo do Paranaíba divulga novo decreto que libera com restrições funcionamento do comércio em geral

A prefeitura de Carmo do Paranaíba divulgou na última quinta-feira (27/08) novo decreto municipal, que dispõe sobre as novas medidas excepcionais, temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio da doença COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus.

De acordo com o documento que foi assinado pelo prefeito César Caetano, mesmo ficando liberado o retorno ao funcionamento das atividades comerciais na cidade, a população e empresários devem adotar medidas de proteção e defesa contra a disseminação do vírus.

O decreto composto por vários artigos e incisos orienta e restringe de forma a coibir que a população saia de forma desordenada para as ruas, colocando em risco a própria vida e dos outros habitantes da cidade. No Art. 2º do decreto, por exemplo, diz que ainda permanecem suspensos por tempo indeterminado, os alvarás de localização e funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.

O novo decreto estabelece também os horários de funcionamento dos comércios lojistas em geral, igrejas, templos religiosos, academias, clubes, estúdios de danças, pilates, fisioterapia, ioga, restaurantes, bares, lanchonetes, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e a feira do produtor rural. Estes deveram se enquadrar nos horários de 09h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h00 as 12h00.

PARA ACESSAR O NOVO DECRETO CLICK NO LINK ABAIXO:

DECRETO MUNICIPAL NUMERO 6.295

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