Prefeito e vice de Cruzeiro da Fortaleza terão mandato cassado

Na tarde desta terça-feira (24), a Justiça Eleitoral- 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, em primeira instância deferiu, a cassação do mandato de Agnaldo Ferreira da Silva e de Romildo Silvestre da Silva, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza. A ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação Trabalho Com Justiça E Honestidade e Partido Verde – PV de Cruzeiro da Fortaleza em razão da suposta prática de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio.

O representante da ação, na petição afirmam no dia 12 de novembro de 2020, três dias antes das Eleições Municipais, aconteceu uma reunião nas dependências da Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, nesta participaram Agnaldo Ferreira da Silva, Prefeito e à época candidato à reeleição, Cássio Hebert Caixeta, Secretário Municipal de Administração e os servidores públicos municipais Anderson Rodrigo Zonta, Grasiela Do Rosário Santos Alexandre e Valderi Salvino.

Em sua contestação os representados contra-argumentam que a partir do julgamento proferido no Recurso Extraordinário nº 58.3937-1 (Rio de Janeiro, publicada em 18 de dezembro de 2009) fixou o Supremo Tribunal Federal o entendimento, com repercussão geral, de que a prova produzida por meio de gravação colhida de forma unilateral por um dos participantes da conversa sem conhecimento do interlocutor seria lícita quando utilizada na sua defesa em processo crime.

Não sendo o caso dos autos, esta prova não pode ser levada em consideração. A gravação realizada consistiu em uma cilada orquestrada por opositor político dos Representados, o que configura flagrante preparado e crime impossível. Basta ver que o Sr. Anderson Rodrigo Zonta ao mesmo tempo em que procedeu à gravação transcrita nos autos foi também o declarante no boletim de ocorrência, lavrado dias após a reunião, oportunidade na qual revelou que tudo não passou de uma cilada, apontando, ainda, seus mentores e também os motivos do ato.

Desta forma, tendo em vista que, nos termos da Súmula nº 38 do TSE, a chapa é una e indivisível, o Juiz Eleitoral Marcos Bartolomeu de Oliveira. Julgou parcialmente procedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a cassação dois diplomas do Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza, Agnaldo Ferreira da Silva e do Vice-Prefeito, Romildo Silvestre da Silva por conta da prática de captação ilícita de sufrágio e solidariamente ao pagamento de multa no valor de 25.000 mil Ufir nos termos do art. 41-A da Lei 9504/97 e art. 22 da LC 64/90. Declaro, ainda a inelegibilidade dos representados por 08(oito) anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV da LC 64/1990. Para a realização de novas eleições, será observado o decidido pelo STF na ADI 5525 e do constante do art. 224, § 3º do Código Eleitoral.

Com o trânsito em julgado, lançara-se o ASE 540 no cadastro eleitoral dos investigados Agnaldo e Romildo para sua verificação quando de eventual candidatura e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo de inelegibilidade, caso não haja inativação automática do ASE 540, lance-se o ASE 558 para inativação.

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Fonte: Patos Já

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