O prefeito de Patrocínio, Deiró Marra, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por crime de responsabilidade ao descumprir ordem judicial e por ter alterado local protegido por lei.
De acordo com a denúncia, desde 2018 o prefeito vem desobedecendo ordens do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao permitir atividade extrativista na área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Cruzeiro.
Em nota, o prefeito informou que “tal denúncia não procede, não tem fundamento, é mentirosa, leviana, não passa de falácia, objeto de perseguição ferrenha do Procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, contra o Prefeito de Patrocinio”. Veja abaixo a íntegra.
A área tem sido reduzida, mutilada e alterada, contrariando a Lei Nacional do Tombamento, a CF e a Lei Orgânica de Patrocínio. O procurador de justiça responsável pela denúncia, Cristovam Joaquim Fernandes Ramos, alega que o prefeito descumpre as decisões do TJMG.
“Há uma verdadeira tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro”, afirma Ramos.
O crime de responsabilidade, caracterizado pelo descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, tem pena de detenção de até três anos. Além disso, se condenado, Marra pode perder o cargo e ficar inabilitado para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação, por 5 anos.
Histórico
A área foi tombada e reconhecida como APA em 2002, quando, em razão da extração ilegal de brita, pedrisco e quartzito por parte de uma mineradora, a conduta foi objeto de Ação Civil Pública (ACP), gerando uma audiência pública, que resultou no tombamento.
Em 2008, após constatar diversos danos ambientais à flora e à fauna local, devido à atividade minerária, o MPMG conseguiu sentença favorável para que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro passasse por restauração e que, na área, não mais fosse possível a atividade extrativista e de mineração.
Em 2018, o Deiró Marra recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a manteve.
Ainda segundo a denúncia, em 2021, após o MPMG cobrar o que foi determinado pela Justiça, o prefeito, juntamente com uma mineradora, com o intuito de não obedecer a ordem judicial, conseguiu junto ao Conselho do Patrimônio Cultural de Patrocínio autorização para atividade minerária numa extensão da área tombada, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em uma avenida da cidade.
Diante da autorização concedida pelo conselho, o MPMG conseguiu na justiça decisão liminar para que fosse paralisado qualquer ato que tenha por objetivo dar prosseguimento às atividades minerárias na região tombada.
Marra encaminhou, em 2023, à Câmara Municipal de Patrocínio, um projeto de lei reduzindo a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada para que fosse no local implementada atividade mineradora. A lei foi aprovada, mas, diante sua ilegalidade, o MPMG suscitou sua inconstitucionalidade.
O que diz o prefeito
“Com referência à matéria publicada hoje, 22/2, no site do Ministério Público de Minas Gerais, sob a manchete “MPMG denuncia prefeito de Patrocínio por descumprimento de ordem judicial”, é importante esclarecer que tal denúncia não procede, não tem fundamento, é mentirosa, leviana, não passa de falácia, objeto de perseguição ferrenha do Procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, contra o Prefeito de Patrocínio Deiró Moreira Marra.
Não há nenhuma irregularidade no alegado pelo MP, em que o Prefeito permitiu “atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro”.
Que fique claro: o Prefeito de Patrocínio não realizou qualquer conduta irregular; não desobedeceu nenhuma ordem judicial; não houve qualquer autorização/licença de qualquer órgão da administração Municipal que descumprisse decisão judicial do processo nº 5001030-28.2021.8.13.0481, inclusive em sentido diametralmente oposto, a Lei Municipal nº 5.608/2023.
O Prefeito não é parte no processo do MP, nem tão pouco recebeu qualquer intimação pessoal, bem como determinação judicial.
Há que se ter responsabilidade quanto às denúncias. O nome é o bem mais precioso que o Ser Humano tem. Exige-se respeito e nenhuma perseguição com o cidadão e homem público Deiró Moreira Marra.
Por fim, o Prefeito Deiró Moreira Marra ganhou na Justiça, conforme Apelação nº 1.000.22.032840-5/001, direito de resposta contra as “noticias” mentirosas postadas no site do MP, gestadas pelo referido Procurador”.
Fonte: G1