Tem início nesta sexta-feira, 1º de novembro, O defeso da Piracema em Minas Gerais e segue até o dia 28 de fevereiro de 2025. Ações preventivas e repressivas ocorrerão nos cursos d’água em todo o estado. A pesca de espécies nativas em toda a bacia do Rio da Prata segue permanentemente proibida.
Durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, a operação é realizada para preservar as espécies nativas. Serão fiscalizados pescadores, peixarias e outros estabelecimentos que comercializam pescado com o objetivo de combater a pesca predatória e o comércio irregular de peixes nativos sem comprovação de origem, em risco de extinção ou abaixo do tamanho permitido.
Durante a Piracema não é permitido ao pescador a captura de espécies nativas como: Dourado, Piau, Piapara, Curimba, Mandi, dentre outras. Peixes não nativos estão permitidos como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), Tambaqui, Tambacu, dentre outras.
O limite máximo de captura por pessoa é de 3 (três) quilos de pescado mais um exemplar, mediante a utilização exclusiva de linha de mão e anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, chumbada e encastol, iscas naturais e artificiais, com respeito aos locais onde haja proibição. Redes e tarrafas estão proibidas.
O pescador que for encontrado com espécies nativas, realizando ato de pesca em local proibido ou utilizando aparelho não permitido, incorrerá em multa e crime ambiental, com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.
Durante a operação, a Polícia Militar utilizará embarcações, drones e outras tecnologias para intensificar a fiscalização.