Oferecer carona “remunerada” agora é infração gravíssima

Quem tem costume de oferecer caronas pagas tem que ficar atento a uma “Lei” que altera a natureza das infrações relacionadas ao transporte. Com a nova lei, o transporte pirata de passageiros e cargas é considerado infração gravíssima.

Isso porque passou a valer uma lei que altera a natureza das infrações relacionadas ao transporte irregular. Assim, quem for flagrado levando pessoas ou cargas sem autorização, ao invés de tomar multa média de R$ 130 reais, leva uma gravíssima, de R$ 293 reais, 7 pontos na CNH, e ainda tem o veículo removido para o depósito.

A situação ficou ainda pior para os flagrantes de transporte escolar pirata. Com a alteração, essa infração passou de grave para gravíssima vezes cinco. Ou seja, a multa que antes era de R$ 195 reais, agora custa R$ 1.467, além de sete pontos na carteira e a remoção do veículo.

É importante deixar claro que a lei não interfere o trabalho dos motoristas de aplicativos. Isso porque há lei que regulamenta a atuação desses profissionais.

Em Presidente Olegário é comum as pessoas oferecerem caronas remuneradas para várias cidades. Inclusive, há páginas e grupos nas redes sociais que oferecem esse tipo de transporte irregular. Com a mudança da lei a fiscalização aqui na região deve ser intensificada, principalmente na BR-040 e na MGC-354

Fonte: FM Repórter

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