Novo Decreto reduz horário de funcionamento de supermercados, postos e até do transporte coletivo

A Prefeitura de Patos de Minas editou nova norma estabelecendo horário de funcionamento de atividades incluídas na onda verde, classificação em que o município encontra-se segundo o Plano Minas Consciente. As determinações entram em vigor na próxima segunda-feira (13). De acordo com o Decreto nº 4.868, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (9), o transporte coletivo e postos de combustível passam também a ter horário de funcionamento regulamentado.

Segundo o dispositivo legal, o transporte coletivo urbano de passageiros deverá funcionar das 4h às 21h em dias úteis e das 4h às 19h aos sábados. Além disso, está determinado que a quantidade de passageiros por veículo fica limitada ao número de assentos existentes, com a possibilidade de as pessoas permanecerem sentadas ou em pé, conforme sua escolha.

Os postos de revenda de combustíveis, com exceção daqueles localizados nas rodovias do município, devem funcionar no horário das 6h às 20h de segunda a sexta-feira. Nos fins de semana e em feriados, o funcionamento deverá ser das 6h às 18h.

Prestadores de serviço em geral autorizados a funcionar conforme a onda verde deverão atender das 12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira. O horário de funcionamento aos sábados será das 8h às 12h. De acordo com o decreto, atividades diretamente ligadas ao setor agropecuário não sofrem alteração, podendo funcionar em horário habitual.

Quanto aos supermercados e às atividades similares de armazém e mercearia, a norma define o horário das 7h às 20h em dias úteis. Aos sábados, domingos e feriados, a determinação é que esses estabelecimentos fiquem abertos das 7h às 14h.

O Mercado Municipal deverá adotar o horário de funcionamento das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Nos fins de semana e nos feriados, o local ficará aberto das 8h às 14h, devendo ser observadas as disposições do Decreto nº 4.816, de 20 de abril de 2020 e demais normas pertinentes.

A norma determina também que bancos, caixas econômicas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e casas lotéricas devem incrementar a disponibilização de pessoas para organização de filas, garantindo o distanciamento de dois metros entre clientes. Esses estabelecimentos também devem disponibilizar álcool em gel inclusive enquanto estiverem abertos os caixas eletrônicos e autosserviços.

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Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas

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