Novo Decreto: Comércio de Presidente Olegário volta a ser fechado após a confirmação do primeiro caso de COVID-19

O prefeito de Presidente Olegário divulgou na tarde desta sexta-feira (05/06) novo decreto, que volta fechar a maior parte do comercio da cidade. A decisão, segundo o chefe do executivo, se fez necessário devido à confirmação do primeiro caso da doença Covid-19 e da adesão ao Programa “Minas Consciente” do Governo de Minas. Com isso, o Decreto Municipal 1.244, dispõe sobre as novas medidas excepcionais, temporais e emergenciais de prevenção de contágio ao novo coronavírus.

Fica estabelecido que apenas a parte essencial do comércio irá funcionar. Já os estabelecimentos que não constarem no anexo I do Decreto permanecerão fechados até que um novo Decreto permita a sua abertura. Vale ressaltar que infringir uma determinação do poder público que impede a propagação de doença contagiosa, pode acarretar em detenção de um mês a um ano, além de multa e recolhimento de alvará.

No documento está especificado que poderão funcionar atividades, tais como: supermercado, farmácia, comércio de hortifrutigranjeiro, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, oficinas mecânicas de veículos em geral, auto elétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de petshop, lojas de produtos agropecuários, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, construção civil, borracharias e outros que enquadrarem no conceito de serviços essenciais.

Fica também suspenso o funcionamento das repartições municipais, exceto os serviços tidos como essenciais, tais como coleta de lixo, Unidades Básicas de Saúde, Centro Municipal de Saúde, Setor de Vigilância Epidemiológica, Hospital e Pronto Socorro. O Decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (08/06).

CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA O DECRETO:

Decreto nº 1244 – ADESÃO AO MINAS CONSCIENTE (1)

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