Mulher é covardemente agredida por amásio na região de São Barto no município de Carmo do Paranaíba

Uma mulher de 24 anos foi covardemente agredida pelo companheiro e pai de seus filhos. A ação criminosa ocorreu na região de São Barto, no município de Carmo do Paranaíba. De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar recebeu denúncia informando que um homem de 39 anos estaria agredindo a amásia na propriedade rural onde reside o casal e os filhos.

As informações eram que após as agressões, o homem que agia sob efeito de álcool, teria utilizado seu veículo para ir a Carmo do Paranaíba na casa de uma irmã deixar um dos filhos do casal e, logo em seguida, retornaria para a fazenda.

Com isso, os policiais foram até o local dos fatos, sendo que em conversa com vítima, a mulher relatou que teve um atrito com o companheiro por causa de uma porteira e ele passou a agredi-la com socos, empurrões, puxões de cabelo, além de ter “esfregado” a face dela no chão e passado estrume (fezes de bovino) em seu rosto e que as agressões causaram escoriações e inchaço em sua testa.

A vítima ainda afirmou que, não satisfeito, o autor teria pegado um fio de eletricidade e desencapado uma das pontas com o objetivo de utiliza-lo como instrumento de tortura, através de choques elétricos, procedimento que ele já teria o hábito de praticar, contudo, desta vez o suspeito não conseguiu porque ela fugiu correndo.

A mulher ressaltou que já havia registrado, em outra oportunidade, um boletim de ocorrência contra o agressor, e por estar cansada da violência doméstica praticada contra ela e, por temer a própria vida, pretende requerer medidas protetivas contra o autor das agressões.

Diante dos fatos, os militares realizaram rastreamentos na tentativa de encontrar o autor. Algum tempo depois ele foi avistado conduzindo um automóvel Fiat/Uno, numa estrava vicinal. O motorista recebeu ordens de parada obrigatória, mas fugiu acelerando o automóvel até que a viatura da PM não conseguiu mais acompanha-lo. Por último, a vítima foi orientada pelos policiais sobre as providencias cabíveis na ação.

Matéria: Vanderlei Gontijo

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