A justiça aplicou, na tarde desta sexta-feira (07), uma das mais duras penas a crimes praticados no trânsito de Patos de Minas. O Tribunal do Júri condenou o motorista Reginaldo Dias Castro, de 47 anos, a mais de 30 anos de reclusão. Os jurados entenderam que ele praticou homicídio doloso, aquele em que a pessoa tem a intenção de matar, triplamente qualificado, contra o jovem entregador Pedro Henrique Luís Rodrigues, de 29 anos. O condutor também foi condenado por adulteração de sinal identificador de veículo.

Reginaldo havia sido acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, por recurso que dificultou a defesa da vítima e por gerar perigo comum, além de falsificação de documento e por adulteração de sinal identificador de veículo.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que Reginaldo já havia sido denunciado, em 2020, por homicídio culposo após bater com o caminhão que conduzia em um motociclista, que morreu em decorrência do acidente. O caso aconteceu na comarca de Brazópolis, no Sul de Minas Gerais. Na época, segundo a acusação, Reginaldo fez um acordo de não persecução penal.
A defesa sustentou que o motorista havia cometido uma imprudência no trânsito e que não tinha intenção de matar, mas não conseguiu convencer os jurados, que votaram pela condenação. O réu foi absolvido apenas da acusação de falsificação de documento.
O juiz da 1ª Vara Criminal, Denes Marcos Vieira, sentenciou Reginaldo a 26 anos e 8 meses pelo homicídio triplamente qualificado e a 4 anos e 13 dias pela adulteração de veículo, totalizando 30 anos e 8 meses de reclusão, além de 13 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado. A defesa informou que vai recorrer.






