Ministério Público instaura procedimento para investigar denúncia contra o prefeito de Patos de Minas

O Ministério Público requereu diligência e instaurou procedimento para investigar notícia de fato feita ao órgão contra o prefeito de Patos de Minas, Luiz Eduardo Falcão, sobre suposta prática de abuso de poder e propaganda extemporânea praticada pelo chefe do executivo de Patos de Minas.

O Ministério Público não se manifestou sobre a qual fato se refere. Porém, há algumas notícias de fato contra o prefeito feitas ao Ministério Público. Entre elas, as realizadas pelo presidente do Partido Verde de Patos de Minas, Valter Morato.

Em uma delas, feita em fevereiro deste ano, Morato pede a apuração de sete supostas irregularidades cometidas pelo prefeito, que tratam sobre o contrato firmado entre a prefeitura e a Conserbrás para coleta de lixo. A segunda é sobre contrato de consultoria com o Instituto Áquila de Gestão no valor de R$1.884,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), para reforma administrativa que não teria sido iniciada.

O terceiro fato é sobre o contrato, sem licitação, feito pela prefeitura de Patos de Minas com a Líder Engenharia e Gestão de Cidades para elaboração de projeto do sistema de transporte público. O quarto fato da denúncia de Valter Morato é o que ele chamou de “Bolsa Família do Falcão”, sobre “compra de votos por meio do barateamento das passagens do transporte coletivo”.

O quinto fato é com relação ao contrato da prefeitura de Patos de Minas com a Empresa Moura Lima e Siqueira Advogados, para prestação de serviços de assessoria jurídica à prefeitura, no valor de R$ 420 mil, alegando que modelos dos contratos fornecidos pela empresa seriam pré-fabricados, ou seja, os mesmos “modelos utilizados em dezenas de outros casos”.

O presidente do PV patense questiona ainda os recursos da Fepam, que estariam sendo empregados com desvio de finalidade em obras que são de responsabilidade da prefeitura, como no caso da revitalização da Lagoinha.

O último fato é sobre o uso de jato particular em diversas ocasiões pelo prefeito, que, conforme o documento, seria para sua “recreação e deleite” e que essas viagens não foram feitas durante as férias e, assim, deveria devolver o salário correspondente às faltas aos dias de serviço, conforme Valter Morato.

Em outra notícia de fato, realizada em março, o presidente do Partido Verde de Patos de Minas noticiou ao Ministério Público mais detalhes e questionamentos sobre a Tarifa Social. Diz sobre o projeto de lei da prefeitura, para abertura de crédito de R$ 6 milhões e 300 mil reais para que o município repasse à empresa Pássaro Branco, para subsidiar a passagem de ônibus, aprovado na Câmara de Vereadores no dia 28 de fevereiro de 2024.

Na Notícia de Fato, Valter Morato diz que esse recurso não estava previsto no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nem na Lei Orçamentária Anual, tem caráter oportunista e eleitoral e que é uma demonstração do chefe do executivo de “distribuição gratuita de benefícios da administração pública” em ano eleitoral.

Morato destaca a lei federal que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleições e questiona por que as medidas para barateamento da passagem não foram realizadas em 2023. Valter Morato diz que a prefeitura autorizou aumento de 19% no preço da passagem, de R$4,00 para R$4,76, e o município sozinho vai arcar com o reajuste, mantendo a tarifa social em R$3 reais e questiona também o percentual do aumento, 4,11 vezes a inflação de 2023, que ficou em 4.62%, conforme o IPCA.

O presidente do PV patense enfatiza que a situação é grave e pede adoção de medidas judiciais imediatas para impedir que recursos públicos sejam drenados para empresa privada. Ainda neste documento entregue ao Ministério Público, Morato ressalta que houve dispensa de licitação com a PS Delta Construtora, para prestação de serviços de copa e cozinha em instituições municipais, no valor de quase R$ 1 milhão e 490 mil reais.

Valter Morato destaca que a dispensa de licitação, conforme a lei, deve ser feita em caráter de emergência ou de calamidade pública, quando houver urgência de atendimento, o que não seria o caso.

Fonte: Patos Já

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