Mãe e filho de 17 anos ficam feridos após baterem de frente com carro na MG 235, em São Gotardo

O acidente aconteceu na manhã deste sábado (23) no km 68 da MG 235, em São Gotardo. O garoto de 17 anos e sua mãe ficaram feridos e tiveram que ser socorridos. O adolescente conduzia uma motocicleta quando acabou atingindo em cheio frente do automóvel que seguia em sentido contrário.

De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, por volta das 9h30, após serem acionados pela sala de operações da 216ª Cia PM – São Gotardo, o Sargento Gabriel e Cabo Cláudio, compareceram à rodovia de terra, onde constataram que as duas vítimas de ferimentos já haviam sido socorridas e encaminhadas ao pronto socorro de São Gotardo-MG.

Em contato com o condutor da motocicleta, o adolescente de 17 anos de idade, os policiais foram informados de que, nesta manhã, ele conduzia a motocicleta Honda/CG 125 Fan, tendo sua mãe como passageira, no sentido Serra da Saudade/MG para São Gotardo/MG e que, ao acessar uma curva, apareceu um automóvel de maneira repentina, nada podendo fazer para evitar a colisão frontal.

Ele foi atendido no estabelecimento hospitalar, restando constatado que sofrera fratura na tíbia esquerda. A passageira e genitora do garoto, A. R. da S., 45 anos, sentia dores na região pélvica, sendo encaminhada e atendida no pronto socorro.

O condutor do veículo VW/Gol CL, J. S. C., 33 anos, relatou que seguia no sentido contrário ao da motocicleta e que também foi surpreendido por este veículo quando estava transitando por uma curva da estrada de terra. Os dois condutores efetuaram o sopro no aparelho etilômetro, de forma espontânea, e o resultado, para ambos, foi negativo. Eles também não demonstravam sintomas de uso de substância entorpecente.

O automóvel VW/Gol CL, com licenciamento regular, foi removido do local do acidente por intermédio de serviço de guincho particular. Já a motocicleta Honda/CG 125 Fan, foi removida pelo serviço de guincho credenciado Detran/MG em São Gotardo/MG, conforme art. 270, 4°, CTB.

Neste sentido, o menor inabilitado recebeu voz de apreensão pelo cometimento de ato infracional análogo ao crime de menor potencial ofensivo descrito no texto no art. 309 do CTB. A passageira e genitora do condutor, A. R. da S., assinou termo de entrega sob guarda, responsabilidade e compromisso. Duas multas de trânsito foram lavradas.

Fonte: Patos Hoje 

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