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Lei torna mais rígidas punições para crimes digitais contra menores

maxximmm/ Adobe Stock
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Uma nova lei torna as punições mais rígidas para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes por meio da internet ou das redes sociais. O projeto, de autoria do deputado federal Osmar Terra – do PL do Rio Grande do Sul –, que converte em hediondos diversos crimes relacionados à violência sexual digital contra menores, recebeu a sanção presidencial nesta quinta-feira (6).

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O texto aumenta as penas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos casos de produção, filmagem ou registro de violência sexual contra crianças ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de quatro a oito anos de reclusão e multa. O texto da nova legislação eleva essa punição para quatro a dez anos de reclusão e multa. A pena é aumentada em um terço se a venda ou a exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Em caso de armazenamento desse tipo de material, a punição passa dos atuais um a quatro anos de reclusão e multa para três a seis anos de reclusão e multa. Também é prevista pena maior para ao crime de aliciamento de crianças e adolescentes, passando de um a três anos de reclusão e multa para três a cinco anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, detalha outros pontos da lei, como o aumento de pena para o uso de inteligência artificial para simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual:

“Essa lei criminaliza a criação de imagens realistas com rosto ou voz de menores por meio da inteligência artificial. Ela também pune o constrangimento a menores para a obtenção de imagens íntimas ou vantagens. Também podemos mencionar como inovação o aumento da pena em até dois terços para quem oculta a identidade com uso criminoso na internet. Também permite aquilo que se chama de ronda virtual legalizada, que é a varredura policial automatizada em ambientes digitais abertos.”

Atendimento psicossocial

Além da repressão penal, o texto prevê o atendimento psicológico e psicossocial às vítimas e testemunhas, como explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias:

“Na maioria das vezes, as vítimas, crianças e adolescentes, e as testemunhas ficam sem o apoio do Estado. A partir da sanção desta lei, elas terão asseguradas estas medidas de acompanhamento psicossocial. E mais, será dever do Estado processar o agressor para reparar integralmente todo esse custo que vai ser gasto para oferecer o acompanhamento psicossocial.”

Ao definir crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes como hediondos, as punições tornam-se mais duras e os benefícios para o condenado, como fiança, indulto e progressão da pena, são cortados ou dificultados.

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