Lagoa Grande adota novas regras de retenção do Imposto de Renda

A Prefeitura de Lagoa Grande adotou novas medidas em relação a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades pertencentes ao Município. A informação foi publicada na terça-feira (12), em suas redes sociais.

A ação está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 40 de 25 de agosto de 2023, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2022, estabelecendo que o IR não precisa ser repassado à União. A alíquota a ser aplicada depende da natureza do bem ou serviço, conforme indicado na Tabela de Retenção.

Leia mais: Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.

As empresas devem incluir essa retenção em seus documentos fiscais e seguir as regras legais. Se não o fizerem, a nota fiscal pode ser corrigida ou anulada, conforme divulgado em seu site oficial.

Empresas no Simples Nacional e aquelas com isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão isentas da retenção, mas devem indicar essa condição nos documentos fiscais.


Por Anderson Franque / Montanheza FM 93.5

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