O leilão do trecho da BR 365, entre Patrocínio e Uberlândia, voltou a ser suspenso pela Justiça Federal nesta segunda-feira (08). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal que viu novamente irregularidades no novo edital publicado pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A ação foi movida contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT, o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social – BNDS. A decisão possui 36 páginas . O leilão na Bolsa da Valores estava marcado para acontecer nesta segunda-feira (08).
A decisão foi do Juiz Federal de Uberlândia, José Humberto Ferreira. UM dos pontos levantados é de que a concessão prevê a execução de obras de apenas 55,36 km de faixas adicionais e apenas 36,10 km de duplicação, com até 8 anos para conclusão das obras. No caso, já uma decisão judicial obrigando a união a duplicar todo o trecho da BR 365, entre Patos de Minas e Uberlândia.
Outra situação verificada é que o próprio DNIT é contra a concessão. “Conforme já manifestado pela CGPLAN, o posicionamento desta Diretoria é contrária à alienação, tendo em vista que a solicitação é de apenas parte da rodovia e, além disso, tratar-se de um corredor com relevante participação no fluxo de transportes e, por fim, em função do início do desenvolvimento do projeto de adequação de capacidade do trecho solicitado”, citou.
De acordo com a sentença liminar, a concessão do trecho entre Uberlândia e Patrocínio da BR365 à iniciativa privada, nos moldes da licitação proposta, pelo menos pelos próximos 8 anos a União e o DNIT não cumprirão a obrigação a que foram condenados na outra Ação Civil Pública já em curso, e o Estado de Minas Gerais não incluiu entre as obrigações da licitante vencedora a duplicação de todo o trecho concedido.
Outra questão levantada foi relativa à viabilidade técnica e necessidade de duplicação de todo o trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas, e não só entre Uberlândia e Patrocínio, como prevê a licitação. “É questão que foi objeto de prova pericial na ação que condenou a União e o DNIT a incluírem em seus orçamentos os recursos necessários para a duplicação, sendo questão que já está superada, não cabendo mais discussão na presente ação”, argumentou.
Além disso, nota técnica do DNIT pede que, em virtude do trecho pleiteado da BR-365/MG se localizar entre dois trechos federais, não seja cedido ao estado de Minas Gerais, tendo em vista que isso acarretaria numa descontinuidade da rodovia federal, pela quebra de jurisdição, gerando possíveis dificuldades.
Dessa forma, o magistrado determinou a suspensão do Leilão constante do Edital de Concorrência Internacional 002/2021, publicado pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais – SEINFRA, no pertinente à concessão do trecho da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, KM 474,6 ao 605,5.
Também ordena que a União Federal, o DNIT e o Estado de Minas Gerais adotem todas as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, dupliquem todo o trecho da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, inclusive os trechos urbanos dessas duas cidades, consoante normas constantes do Manual de Implantação Básica de Rodovia do DNIT, bem como realizar serviços de engenharia e arquitetura para estabelecer a largura mínima dos acostamentos em 2,5m, largura das duas faixas de rolamento em 3,5m e largura dos dispositivos de drenagem (fim da faixa de rolamento até o início do canteiro central) em 1m, em ambos os sentidos e em todo o trecho, inclusive nos trechos urbanos dos Municípios de Uberlândia e Patrocínio.
Fonte: Patos Hoje






