O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, no Noroeste do estado, obteve sentença declarando a nulidade do aumento dos subsídios do ex-vice-prefeito e dos ex-secretários municipais, resultantes da Lei Municipal nº 3.318, de 2017.
Contudo, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de devolução dos valores que foram indevidamente recebidos por eles. O MPMG irá, então, apresentar recurso defendendo a condenação dos agentes a devolverem tudo que foi indevidamente pago.
Em sede de liminar, a Justiça havia suspendido o pagamento de subsídios ao ex-vice-prefeito e aos ex-secretários municipais de Paracatu nos valores fixados pela Lei Municipal n.º 3.318/17 e restabelecido os valores previstos para tais agentes políticos na Lei Municipal n.º 3.242/16. O município de Paracatu apresentou recurso defendendo os pagamentos.
De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “também houve afronta ao princípio da economicidade, uma vez que os pagamentos ilegais feitos aos 22 agentes políticos beneficiados geravam prejuízo de aproximadamente R$62 mil por mês”.
Para a Justiça, ficou demonstrada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.318/2017, por desobediência ao princípio da anterioridade de legislatura previsto no art. 179 da Constituição Estadual, e a ilegalidade da Lei Municipal /n.º 3.318/2017 por violar o artigo 196 do Regimento Interno da Câmara – Resolução nº 543/2009.
Fonte: MPMG