Um jovem do município de Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, recebeu alta hospitalar na última quinta-feira ((18/01), após postar um vídeo brincado com uma cobra em uma estrada vicinal, e em um descuido acabou sendo mordido pelo réptil, com raiva ele acabou matando a cobra. O caso aconteceu no domingo (14/01).
O vídeo de Alexandre Moreira, vulgo “Amendoim”, viralizou nas redes sociais e ele ficou internado por quatro dias, após ser liberado pelos médicos, Alexandre foi autuado pela Polícia de Meio Ambiente pelo crime ambiental. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 897,09 de acordo com o artigo 29 da Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais.
De acordo com informações do Sargento Siqueira, ele poderia ter sido preso em flagrante, o que não aconteceu, pois, a Polícia só teve conhecimento do fato na terça feira (16), quando segundo a Lei, ele já teria saído do regime de flagrante.
A cobra que o picou também não era uma Cascavel de acordo com o policial. Segundo ele, mandaram as fotos e vídeos recebidos para o IMA e foi constatado que a cobra era uma Jararaca. A Policia Ambiental já cumpriu a sua parte, encaminhando agora para inquérito criminal.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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Fonte: Policia Militar do Meio Ambiente















