IPVA 2021 começa a vencer na próxima segunda-feira (18)

A escala de pagamento do IPVA 2021 em Minas Gerais começa na próxima segunda-feira, 18 de janeiro e termina em 24 de março, conforme anunciado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto.

Permanece em vigor o programa “Bom pagador” de incentivo à regularidade da quitação do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem pagou em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2019 e 2020.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da SEF. As consultas de valores também podem ser realizadas no site da secretaria ou pelo telefone 155 (opção 5) do LigMinas. O contribuinte pode ainda procurar um despachante credenciado para a emissão da guia.

Em comparação ao IPVA 2020, haverá redução média de 4,12% da base de cálculo adotada. A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do imposto, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP).

A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2021 é de R$ 6,33 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2020, é de 6,74% – R$ 399,8 milhões. O valor médio do imposto é de R$ 612,54.

Pagamento

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. Abaixo desse valor, somente em cota única. Para emitir a guia de arrecadação do IPVA 2021, o contribuinte deve acessar o site da SEF.

Taxa de Licenciamento

O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) para 2021 é de R$ 112,40. O vencimento da Taxa de Licenciamento é 31 de março 2021. Em 2021, não será cobrado o seguro.

Penalidades

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

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