O Instituto de Previdência Municipal de Presidente Olegário (IPREMPO) realizará o Censo Cadastral Previdenciário de todos os servidores efetivos na ativa e licenciados (como afastamento médico, licença prêmio, licença sem vencimentos, férias e outros) da Administração Direta, Autárquica e do Poder Legislativo. O censo objetiva a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, o que permitirá o planejamento previdenciário futuro entre outros.
O censo será realizado no período de 01 de julho à 30 de novembro e é de caráter obrigatório. A pós o preenchimento do questionário e entrega da documentação listada abaixo, o servidor será convocado para assinar o Termo de Cadastramento.
O IPREMPO reforça que é obrigatório o cadastramento, passível de bloqueio de sua remuneração mensal, no caso de não comparecimento. Todas as informações se encontram na portaria nº 34 de 16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município. Ressaltamos que após o recebimento do questionário (ato convocatório) o servidor deverá comparecer no prazo de 30 dias para realização do cadastramento conforme cronograma.
O atendimento será na sede do IPREMPO, situado à Rua Prefeito João Pinheiro, n° 165, bairro centro de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e de 13 às 17h
E em caso de dúvidas ou imprevistos na realização do cadastro e/ou entrega de documentos estamos à disposição no telefone (34) 3811-1721 e também através do e-mail: iprempo@hotmail.com.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência (Anexo I);
4. PASEP/PIS/NIT;
5. Título de Eleitor
6. Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópias das páginas do Contrato de Trabalho, se houver;
7. Certidão de casamento, se estiver casado;
8. Certidão de tempo de contribuição do INSS, se houver;
9. Certidão de tempo de contribuição ou documento equivalente relativo a exercido de cargo público em outro município;
10. Cópia do último contracheques.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS DEPENDENTES:
1. Certidão de nascimento;
2. CPF;
3. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
4. Provas de união estável, se for o caso;
5. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido.
Fonte: Ascom PMPO











