A Justiça de Pernambuco rejeitou nesta terça-feira (18) a apelação do cantor sertanejo Gusttavo Lima e da produtora Balada Eventos e Produções Ltda e manteve a condenação de R$ 70 mil por danos morais ao detentor do número citado na canção “Bloqueado”.
No recurso, os representantes do artista alegam que a letra foi escrita por outros compositores — e que esses, sim, deveriam participar do processo — e afirmam que o DDD do número não é citado na música.
“Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 99XX-5003 / Olha eu recaindo outra vez.”
O processo por danos morais foi movido pelo detentor do número citado ao passar a receber um volume significativo de mensagens e ligações telefônicas após o lançamento da canção, em agosto de 2021.
O autor alega que a situação inviabilizou o uso normal do aparelho e prejudicou suas atividades profissionais.
Fonte: Itatiaia