Passou a valer nesta semana a lei sancionada pelo presidente Lula que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário, mesmo que de forma gratuita.


Anteriormente, atuar como médico-veterinário sem autorização legal era uma contravenção penal. Com a mudança no artigo 282 do Código Penal, a conduta pode levar à detenção de seis meses a dois anos. Nos casos em que há finalidade de lucro, também pode ser aplicada uma multa.
A Lei 15.425 também inclui situações agravantes, como lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, pela qual o autor responde pelos crimes previstos no Código Penal; em caso de morte, responde pelo crime de homicídio. Quando o crime ocasiona lesão ou morte de animal, o infrator também é responsabilizado por crime ambiental.
A nova lei também estabelece que comete crime quem exerce a profissão durante período de suspensão ou cancelamento da habilitação ou registro profissional.
Com a alteração no Código Penal, a punição para o exercício ilegal da medicina-veterinária se soma a outras profissões da área de saúde já previstas em lei, como a medicina, odontologia e farmácia.
Fonte: Rádio Agência – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil





