Ex-vereadores de João Pinheiro são absolvidos de irregularidades em uso de verbas, decide TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) recindiu recentemente a cobrança de R$ 590,2 mil em ressarcimentos e mais R$ 130 mil em multas impostas a dez vereadores de João Pinheiro, da legislatura de 2013 a 2016. Eles haviam sido condenados por supostas irregularidades no uso de verbas de gabinete e despesas de viagem, mas o tribunal mudou o entendimento e decidiu que os gastos estavam previstos na legislação municipal, não havendo má-fé dos parlamentares.

A decisão beneficia diretamente os ex-vereadores Celso Edgar Dornelas Braga (R$ 56,6 mil e multa de R$10 mil); Eduardo de Oliveira (R$ 49,5 mil e multa de R$20 mil); José Humberto Machado (R$ 57,6 mil e multa de R$20 mil); Luiz Carlos Borges Ferreira (R$ 60,4 mil e multa de R$20 mil); Eli José Vaz (R$ 52,6 mil e multa de R$10 mil); Elson Antônio de Andrade (R$ 57,7 mil e multa de R$10 mil); Gilberto Paulo de Menezes (R$ 88,2 mil e multa de R$10 mil); Paulo César Carneiro de Oliveira (R$ 61,5 mil e multa de R$10 mil); Ricardo Henrique Bernardo de Mendonça (R$ 50,1 mil e multa de R$10 mil); e Vicente Aparecido Gomes (R$ 55,6 mil e multa de R$10 mil).

O processo começou com uma auditoria do próprio TCE-MG em 2019, que apontou irregularidades nos gastos, entendendo que as verbas indenizatórias configuravam remuneração indireta. Após o pedido de recisão apresentado pelo ex-vereador Ricardo Henrique Bernardo de Mendonça e Celso Edgar Dornelas Braga, ambos representados pelo Advogado Hernany Soares Dornelas, a Corte reavaliou o caso e concluiu que os vereadores tinham respaldo na Resolução nº 5/2012 da Câmara Municipal, reconhecendo a legitimidade das despesas além do questionamento de que outros três vereadores, Eli Corrêa, Netinho do PA e Geraldinho Porto, apresentaram recurso após a auditoria sendo acolhido pelo tribunal que entendeu não haver má-fé e ter reconhecido como legal os gastos.

Ao votar pela anulação das condenações, o conselheiro Mauri Torres destacou que seria injusto manter as cobranças contra alguns parlamentares, já que outros políticos na mesma situação tiveram penalidades anuladas anteriormente. “Não é justo manter condenações para alguns quando outros tiveram suas penalidades revertidas por fundamentos idênticos”, afirmou Mauri Torres.

A decisão não foi unânime. O relator Wanderley Ávila defendeu a manutenção das multas e dos ressarcimentos, alertando para o risco de abrir precedentes e comprometer a segurança jurídica. Segundo ele, a alteração do entendimento do tribunal não deveria interferir em processos já encerrados. “A coisa julgada é uma garantia constitucional que não pode ser relativizada sem motivos excepcionais”, argumentou Ávila.

Com a nova decisão, o Tribunal de Contas deve arquivar o processo após os procedimentos finais e publicação oficial do acórdão. Para os vereadores beneficiados, o resultado encerra um caso que se arrastava há anos e reafirma que agiram dentro da legalidade e sem prejuízo aos cofres públicos.

Fonte: JP Agora

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