Durante tentativa de ultrapassagem na BR-365 caminhão colide em automóvel que sai da pista e tomba

Um acidente de trânsito foi registrado no km 398 da BR-365, próximo ao Restaurante do Rivalcino, em Patos de Minas, na manhã desta quinta-feira (22/07). Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um Fiat/Uno saiu da pista e tombou após colisão com a lateral de um caminhão.

A motorista de 60 anos disse que foi atingida lateralmente pelo caminhão. Com o impacto, o carro saiu da pista e tombou.

No carro estavam além da condutora, o filho dela de 38 anos e a tia de 62 anos. Ninguém ficou ferido. Eles saíram de Monte Azul-MG e tinha como destino a cidade de Limeira no interior de SP.

A PRF informou que uma testemunha afirmou que os veículos estavam seguindo o fluxo, momento que o caminhoneiro teria tentado ultrapassar o carro.

Sobre ultrapassagens, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece que:

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Segundo o inspetor Alfredo Terceiro, o condutor do caminhão baú teria deixado o local do acidente. Uma equipe policial seguiu pela BR-365 e conseguiu localizá-lo. Questionado o caminhoneiro, de 53 anos, negou envolvimento no acidente, contudo os agentes verificaram danos na lateral direita.

O suspeito foi qualificado e liberado. Ele está sujeito a responder pela prática dos crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída

Somadas as penas podem chegar a 02 (dois) anos de detenção.

Ainda segundo a PRF, por não haver vítimas a ocorrência será registrada pela internet (declarante.prf.gov.br/declarante).

Redação: Lélis F. de Souza

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