A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu uma nota técnica recomendando que as escolas públicas e particulares do Estado implementem as restrições ao uso de celulares previstas na Lei Federal nº 15.100/2025 e no Decreto nº 12.385/2025. A nota foi publicada após familiares de estudantes da rede privada ameaçarem ajuizar ações contra as providências adotadas pelas instituições de ensino para restringir o uso dos equipamentos no ambiente escolar.
Conforme a DPMG, os “familiares têm afirmado que as legislações que regulamentam o uso de celular violam previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal de 1988”. A Lei Federal proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalo para todas as etapas de educação básica. “Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”, diz o texto.
No entanto, a norma técnica da DPMG aponta que as medidas adotadas pelas instituições de ensino estão em “consonância das referidas legislações com o ECA e com a Constituição”. A orientação destaca ainda a obrigatoriedade e atenção aos princípios da absoluta prioridade, proteção integral e do superior interesse de crianças e adolescentes.
“Ao concluir, a Nota Técnica afirma que a restrição do uso dos dispositivos nas escolas, além de estar em consonância com a Constituição e o ECA, é uma medida justificável no contexto da garantia do desenvolvimento saudável e da preservação do bem-estar das crianças e adolescentes”, destaca a DPMG.
Veja as orientações da Defensoria Pública de Minas Gerais
- Imediata implementação das legislações de restrição;
- Observância às diretrizes da Resolução nº 02/2025 do
Conselho Nacional de Educação; - Realização de rodas de conversa com crianças, adolescentes e familiares sobre o tema;
- Realização de formações sobre o uso seguro e responsável de dispositivos digitais voltadas para os profissionais das escolas, tendo por foco a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado desses dispositivos, como recomenda o Guia sobre Usos de Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes do Governo Federal.
Fonte: O Tempo