Defensoria Pública de Patos de Minas abre inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2024

Foram abertas nessa segunda-feira (16) e vão até o dia 27 de setembro, as inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2024. Esta é uma iniciativa da Defensoria Pública de Minas Gerais, que é realizada todos os anos para garantir o direito à paternidade/maternidade e fomentar a estruturação da família. O Mutirão será realizado de forma simultânea, no dia 11 de outubro, na Defensoria Pública de Patos de Minas e de outras 40 unidades no Estado.

Além de exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento de filiação socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas.  O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.

Nos oito primeiros meses deste ano, 8.187 crianças mineiras foram registradas apenas com o nome da mãe, representando 5,25% do total de registros de nascimento. Em comparação com a média dos últimos anos (4.72%), os números revelam ligeiro aumento. Mas o número de crianças sem o nome do pai no registro já foi muito pior. Em 2016, por exemplo, o porcentual de crianças registradas no nascimento apenas com o nome da mãe em Minas Gerais era de 9,72%.

Medidas que visavam facilitar o registro e campanhas de conscientização da população, como o mutirão da Defensoria Pública mineira, colaboraram para que o número de crianças sem os nomes dos pais no registro começasse a cair.

Novos serviços serão disponibilizados

Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do Mutirão serão disponibilizados mais serviços para a população.  Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas. A intenção é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa, além de garantir direitos.

Como participar da 12ª edição do Mutirão Direito a Ter Pai

Interessados devem se inscrever na Unidade da Defensoria Pública de Patos de Minas, que fica na avenida Padre Almir, número 1249, 3º andar, bairro Sobradinho. O órgão funciona de 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. A inscrição pode ser feita pessoalmente e também pelo telefone (31) 98443-0261 ou pelo (34) 3823-4127.

Documentação mínima necessária

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão poderá constar o nome do genitor)

– Documento pessoal com foto;

– Comprovante de endereço;

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.

Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do Mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.

Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.

Na sessão, a defensora pública ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós.

O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma forma, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.

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