Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas, funcionamento de bares e lanchonete a partir das 22h em Presidente Olegário

A Prefeitura de Presidente Olegário publicou na tarde desta quinta-feira (10/06), um novo Decreto com a proibição da venda de bebidas alcoólicas, funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. O documento já está em vigor e tem vigência até o dia 20 de junho.

O Decreto tem como premissa minimizar a quantidade de casos em Presidente Olegário, e combater a disseminação do vírus da Cvid-19, e também evitar aglomerações. Ficando proibido de acordo com o Art. 1° o consumo de alimentos e bebidas de qualquer tipo em locais públicos após as 22h.

E em seu Art. 2° a proibição do funcionamento é entre as 22:h e 05h, de bares, restaurantes e lanchonetes. E para o funcionamento de delivery e drive-thru o funcionamento poderá seguir normal, mas com a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após as 22h.

De acordo com o decreto, fica proibido o consumo de alimentos e/ou bebidas alcoólicas em locais públicos, como praças, ruas e calçadas no período compreendido entre às 22h de um dia e às 05h do dia seguinte.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de restrição para o comércio local:

I – Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres estabelecidos na sede e nos Distritos do Município poderão funcionar apenas no horário compreendido entre às 5h e às 22h;

II – Após as 22h fica proibida a comercialização de bebida alcóolica em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive thru;

E conforme o Art. 4º deverão ser suspensas as seguintes atividades:
a) os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
b) o funcionamento de clubes de recreação;

O Decreto terá vigência até o dia 20 de junho de 2021, ou até que novo Decreto seja publicado, o que acontecer primeiro, e em caso de descumprimento do mesmo poderão ser aplicadas sanções administrativas.

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