Decreto flexibiliza regras e autoriza reabertura de academias e restaurantes em Presidente Olegário

A Prefeitura de Presidente Olegário publicou novo decreto na tarde desta segunda-feira (01/03) e flexibilizou a reabertura de academias e restaurantes. No entanto esses estabelecimentos só poderão continuar funcionando caso sigam as regas impostas no novo decreto.

De acordo com o decreto, as academias poderão funcionar desde que sejam seguidos protocolos de higiene, entre eles a sanitização dos estabelecimentos a cada 30 dias e limitação no número de alunos por horário na proporção de uma pessoa para cada 30 metros quadrados. Disponibilização de álcool 70% na entrada do local, exigir limpeza do aparelho antes e após utiliza-lo, uso da máscara, orientar os alunos a não ir à academia quando tiver tido contato direto com infectado e aferição de temperatura na entrada.

Já os restaurantes poderão funcionar com a diminuição da oferta de mesas e cadeiras, guardando um espaço razoável entre elas, sendo sugerido a distância mínima de dois metros. “O balcão de self service deverá conter orientação para que os clientes não conversem sobre os alimentos. Deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para que os clientes não tenham contato direto com os utensílios disponibilizados para servir”, determina. Estes estabelecimentos também devem priorizar o serviço de entrega em domicílio, oferecendo preferencialmente, opções a la carte e marmitex.

O descumprimento das regras decretadas pode resultar em sanções administrativas, “com primeira notificação: advertência, segunda notificação: suspensão das atividades com a fechamento do estabelecimento pelo prazo de três dias, terceira notificação: suspensão das atividades com o fechamento do estabelecimento pelo prazo de 15 dias”.

Segue abaixo o decreto completo:

Decreto nº 1338 – PERMITE REABERTURA DAS ACADEMIAS E ESTABELECE PROTOCOLOS

 

 

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