Decreto determina toque de recolher e proibição da venda de bebidas alcoólicas em Lagoa Formosa

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Devido ao aumento no número de pessoas contaminadas com o vírus da doença COVID-19 em Lagoa Formosa, o prefeito municipal publicou nesta quinta-feira (18/02), o Decreto 569/2021 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus no município.

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Com as novas restrições fica proibido por 15 dias, o funcionamento em todo território municipal, incluindo a zona urbana e rural, o atendimento presencial em praticamente todos os estabelecimentos comerciais, até mesmo aqueles considerados como essências. Esses segmentos poderão funcionar de forma remota (delivery) até as 21h00.

As atividades industriais e agrícolas poderão seguir funcionando, desde que sejam respeitas as seguintes normas: utilização máxima de 30% nos veículos usados nos transportes dos trabalhadores; distanciamento de 3 metros entre um funcionário e outro na entrada e saída das fabricas e fazendas. Essas restrições valem ainda para agencias bancárias e de atendimentos ao público de forma em geral.

CLICK ABAIXO PARA SABER MAIS SOBRE O DECRETO:

DECRETO 569 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

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