O governo de Minas Gerais divulgou as datas para o início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024. A cobrança do documento vai variar de acordo com o algarismo final das placas.
Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro. Veja na tabela:
Segundo portaria publicada neste sábado no Diário Oficial do Estado, será obrigatório o porte do CRLV no formato impresso ou digital. Nas fiscalizações de trânsito, não será necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.
Exigência CRLV 2024
Final da placa | Mês de referência | Exigência |
1, 2 e 3 | Agosto | 1º de setembro |
4, 5 e 6 | Setembro | 1º de outubro |
7, 8, 9 e 0 | Outubro | 1º de novembro |
Fonte: G1