COVID-19: quem descumprir medida restritiva de circulação em Lagoa Formosa poderá ser detido e terá que pagar multa de mil reais

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A prefeitura de Lagoa Formosa publicou decreto nesta sexta-feira (05/02), com diversas medidas para tentar conter o avanço do contágio da Covid-19, entre elas as restrições de horários para o comércio, proibição da venda de bebidas alcoólicas e até um toque de recolher. Mas, mesmo com todas as restrições, muitos bares se encontravam abertos na cidade nesta manhã de sábado (6), desobedecendo às restrições do decreto municipal.

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De acordo com o documento, “fica determinada a medida restritiva de circulação de pessoas a partir de 5 de fevereiro de 2021, das 21h até as 5h do dia seguinte, até o dia 20 de fevereiro, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Lagoa Formosa”.

Ainda segundo o decreto, quem descumprir o toque de recolher poderá ser conduzido coercitivamente pela polícia, além de ser multado em R$ 1 mil. As exceções desta medida se aplicam aos serviços essenciais, ou para pessoas em chegada e saída de viagens, desde que seja comprovada a necessidade de urgência.

Para o comércio, o decreto determina que as atividades não essenciais podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 18h, mas devem permanecer fechados nos fins de semana, exceto para a venda por entregas, com proibição para a retirada de produtos no local.

Bares, restaurantes e similares passam a funcionar das 6h às 18h, e fecham no sábado e domingo, atuando apenas com delivery, com autorização de retirada de produtos no local. As festas, atividades recreativas, eventos sociais e corporativos, estão todos proibidos.

Já as agências bancárias poderão adotar o horário de funcionamento entre 10h e 15h, sendo a primeira hora destinada ao atendimento dos grupos prioritários e de risco.

Confira aqui o decreto na íntegra:

DECRETO-561-562-COVID

Redação: Patos Já/Fotos: Vanderlei Gontijo

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