Corpo desaparece de cemitério e Prefeitura de João Pinheiro é condenada a pagar R$ 30 mil

O Município de João Pinheiro foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil por ser considerado culpado pelo desaparecimento do corpo de Conceição Lino Rodrigues, falecida em 2017 e sepultada no cemitério municipal Santa Helena. O Juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca local, proferiu na última quinta-feira (25) a sentença que também inclui uma multa de R$ 15.000,00 ao município. A indenização será destinada a Marcelo Lino Rodrigues, irmão da falecida.

Após o sepultamento de Conceição, a família relatou o desaparecimento de seus restos mortais em 2018. A situação se complicou quando a família de uma criança informou que a lápide de Conceição havia sido construída sobre o túmulo da menina falecida em agosto de 2017.

Ao consultar os documentos das duas famílias, constatou-se que ambas possuíam termo de concessão para o mesmo lote. Ao perceber o erro, os funcionários do município destruíram a lápide e confirmaram que no túmulo estava um caixão branco infantil, pertencente a Alyce.

Marcelo Lino Rodrigues, irmão de Conceição e representado pela advogada Deborah Cristina Rutkowski, protocolou um pedido administrativo em outubro de 2018 para a localização do corpo de sua irmã, após a lavratura do boletim de ocorrência. A administração pública afirmou ter localizado um corpo, porém, devido ao estado avançado de decomposição, foi impossível fazer o reconhecimento. A família então solicitou um exame de DNA no corpo encontrado, mas não obteve resposta.

Durante o processo, o Município de João Pinheiro não apresentou contestação aos pedidos e foi decretada a sua revelia. Apesar da ordem judicial para a realização de um exame de DNA, a prefeitura alegou impossibilidade de obtenção de informações sobre o sepultamento de Conceição, uma vez que não havia registros.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz Hugo Silva Oliveira decidiu que, dada a incontestável ocorrência de dano moral, a indenização de R$ 30 mil deveria ser paga ao autor da ação, Marcelo Lino Rodrigues. Além disso, determinou o pagamento de uma multa cominatória de R$ 15.000,00 por parte do Município.

Via JP Agora

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