Copasa é multada em 1 milhão de reais por transtornos causados a população de Patos de Minas

Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (13/09), o PROCON de Patos de Minas informou que multou a COPASA em R$ 1.042.576,65. A autuação é devido à falta de água em vários bairros da cidade. Alguns moradores chegaram a ficar quatro dias sem abastecimento, de quarta (08) até domingo (12). O prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), disse que o valor da multa é proporcional aos lucros da empresa, baseando-se em relatório da Arsae de 2020.

Segundo o PROCON, a COPASA não respondeu a notificação de 24 horas para restabelecer o serviço e prestar esclarecimentos. O prazo se encerrou no início da noite de sábado (11).

O coordenador, Rafael Godinho Nogueira, ressaltou que o dinheiro da multa ficará no fundo do PROCON. “A legislação não permite que a gente destine esse dinheiro individualmente ao consumidor. Vamos escolher a dedo a ação que impactará o consumidor coletivamente”. A COPASA tem 15 dias para apresentar recurso e até 30 dias para realizar o pagamento.

Falcão frisou que a COPASA não pode repassar, em hipótese alguma, o ônus da multa ao consumidor ou seja não pode haver qualquer tipo de reajuste ou cobrança extra na fatura em razão desta autuação.

Em 2021, a COPASA já foi multada pelo PROCON de Patos de Minas. Em ação individual de um consumidor, ela foi autuada em R$ 50 mil. Rafael Godinho disse que a companhia ainda recorre desta multa.

Sobre a multa aplicada nesta segunda-feira (13), a redação entrou em contato com a COPASA e solicitou um posicionamento. Assim que obtivermos resposta, atualizaremos esta publicação.

Leia a íntegra da autuação:

Considerando que a fornecedora possui conduta omissiva com este órgão de proteção e defesa, inclusive já sendo condenada por desobediência nos autos do Processo Administrativo n° 31-029.001.20-0000299, aumento a pena anteriormente imposta em dois terços.

Ex positis, fixo a pena de multa em definitivo no valor total de RS 1.042.576,65 (um milhão quarenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Isso posto, determino:

  1. I) A notificação do Infrator na forma legal, para recolher, em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Patos de Minas/MG, o valor da multa arbitrada correspondente, devendo o Infrator juntar nos autos o comprovante do pagamento, ou caso queira apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, através do e-mail eletrônico, a contar de sua notificação, na forma dos arts. 46, §2° e 49 caput, do Decreto Federal 2.181/97 e observado o disposto no art. 72 do Decreto Municipal 4.607;
  2. II) Na ausência de recurso, ou quando interposto e julgado improcedente, a inscrição do débito em dívida ativa, pelo PROCON MUNICIPAL, para posterior cobrança, com juros, correção monetária e os demais acréscimos legais, na forma do caput do art. 55, do Decreto 2.181/97, caso o valor da multa não tenha sido paga no prazo de 30 (trinta) dias.

Entenda o problema

O problema começou na quarta-feira (08) quando uma carreta bateu em um poste e interrompeu o abastecimento de energia elétrica na estação de captação do Rio Paranaíba, localizada no bairro Cidade Nova. Segundo a COPASA, as bombas ficaram paradas do meio dia até às 20h. Na estação não existe gerador próprio e a locação de um equipamento levaria até 24 horas.

A Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada no bairro Lagoa Grande, ficou inoperante durante a tarde e a noite de quarta-feira (08). Na quinta-feira (09), à medida que os reservatórios esvaziaram, as torneiras dos consumidores secaram. O aumento do consumo pelo calor excessivo (máxima de 37º C) contribuiu para o agravamento da crise.

Entre quarta-feira (08) e domingo (12), moradores de cerca de 25 bairros enfrentaram falta de água ou intermitência no abastecimento.

A COPASA informou que não existe risco de falta d’água no Rio Paranaíba. Cristiane citou que o rio se encontra em um nível mais elevado que no mesmo período de 2020.

Por Patos notícias

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