A partir desta sexta-feira (16) tem início oficialmente o período de campanha eleitoral, quando os candidatos e candidatas podem finalmente distribuir material informando seus números de urna. O mesmo vale para as propagandas em redes sociais. Serão sete semanas de campanha, até o sábado 5 de outubro, véspera da votação em 1º turno e último dia para a realização de caminhadas, comícios, debates e demais formas de propaganda.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Agência Senado