Câmara Municipal aprova projeto em 1º turno que cria 13º salário para prefeito e vice-prefeito de Presidente Olegário

A Câmara Municipal de Presidente Olegário, votou em 1º turno, em Reunião Extraordinária, realizada no Plenário Hercílio Trajano na tarde desta segunda-feira (03/04), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, que cria 13º salário para prefeito e vice-prefeito.

A votação em 1º turno, foi individual, com oito votos favoráveis, uma abstenção do vereador Marcos Antônio “Marquim” e, um voto contrário do vereador Leandro Nunes “Bodão”. Leandro chegou a cogitar pedir vistas do projeto. De acordo com Leandro Bodão, o projeto é legal, mas porèm imoral. ” Os professores não estão recebendo o piso salarial, com a justificativa do controle financeiro do município” destacou.

O Projeto nº 001/2023, Legislativo

“[…] Cria o 13º para o prefeito e vice-prefeito, conforme o Inciso V do Artigo 29 da Constituição Federal que dispõe que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal”.

O projeto 001/2023 teve repercussão negativa, manifestações contrárias foram divulgadas nas redes sociais por populares e vereadores da oposição, como o parlamentar Leandro Bodão, que criou um abaixo assinado contrário a criação do décimo terceiro subsídio para prefeito e vice-prefeito.

A concessão do 13º salário para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais no curso da legislatura, está de acordo com a Lei, conforme disposição do artigo 29, V, da Constituição Federal (CF/88) e do artigo 16, VI, e também com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 650.898.

Como exprime o trecho, do Recurso Extraordinário (RE) nº 650.898,

Deveras, não há nenhuma norma constitucional que impeça de forma límpida a percepção da gratificação de férias e o 13º salário por parte dos agentes políticos […]. Tampouco há uma distinção constitucional entre os detentores de mandato eleito dos demais agentes políticos no particular a justificar o impedimento de se instituir para qualquer deles direitos sociais assegurados a todos os trabalhadores.

No entanto, a fixação legal da possibilidade de pagamento de 13º subsídio a agentes políticos somente pode alcançar situações futuras. Portanto, é vedada a aplicação retroativa da lei que venha a ser editada nesse sentido. A votação em 2º turno pode ocorrer no prazo de dez dias.

fonte: NTV

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