Os estudantes mineiros que desejam ingressar na rede pública de ensino no próximo ano ou aqueles que precisam mudar de escola devem ficar atentos. As inscrições do Cadastro Escolar 2023 para estudar em uma escola pública no próximo ano devem ser feitas até 30/11. Para garantir a vaga, os pais ou responsáveis, ou ainda o estudante maior de 18 anos, devem realizar as inscrições, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Único de Castro e Encaminhamento para a Matrícula (Sucem), no endereço cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
É importante lembrar que, ao acessar o site do Sucem, é necessário preencher os campos com nome, data e local de nascimento, além do nome do pai, mãe ou responsável legal, entre outras informações. O candidato também precisa indicar qual é o tipo de ensino, nível e etapa que pretende cursar. As famílias que não têm acesso à internet poderão procurar qualquer escola da rede estadual no município de origem ou uma escola municipal das cidades que aderiram ao Sucem para realizar o cadastro.
O subsecretário de Articulação Educacional da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), Gustavo Pedroso, ressalta a importância do cadastro para garantir uma vaga em uma instituição de ensino próxima da residência. “É muito importante que as famílias façam o cadastro para garantir a vaga para o próximo ano letivo. O resultado do cadastro escolar será divulgado no dia 12/12. Após a divulgação, o responsável pelo aluno ou o estudante que for maior de 18 anos deve procurar a escola de encaminhamento para realizar a matrícula com toda documentação necessária. Vale destacar que a vaga só estará garantida após a confirmação da matrícula, que deverá ser feita até 13/1/2023”, orientou Gustavo Pedroso.
Cadastro unificado
Neste ano, 727 municípios mineiros aderiram ao cadastramento unificado pelo Sucem. Nessas localidades, o cadastro e o encaminhamento dos estudantes para a matrícula ocorrerá de forma unificada nas redes estadual e municipal, tanto para o ensino fundamental, quanto para o ensino médio. Ou seja, nas cidades que aderiram ao Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para a Matrícula, o Sucem, a escola indicada para a realização da matrícula próxima da residência do estudante e que possua vaga para a etapa desejada poderá ser municipal ou estadual.
Nos municípios que não aderiram à iniciativa, o cadastro é válido apenas para as escolas estaduais. Os interessados em uma vaga na Educação Profissional, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no Ensino Médio de Tempo Integral (EMTI) também devem se inscrever no site do cadastro.
Quem deve fazer
Podem se inscrever crianças com 6 anos completos ou a completar até 31/3/2023, que vão ingressar no 1º ano do ensino fundamental, e estudantes dos demais anos de escolaridade do ensino fundamental e do ensino médio, vindos de outras localidades ou de outra rede de ensino. Pelo mesmo sistema, também devem realizar o cadastro os alunos que já estudam na rede pública, mas que precisam mudar de escola por motivo da não disponibilidade de continuidade ou que venham a mudar de endereço. Além dos que pretendem retornar aos estudos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Cabe destacar que para ingresso na EJA é necessário que seja observada a idade mínima de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio.
Outro público do cadastro são os alunos que perderam o prazo de renovação da matrícula para o ano de 2023 e aqueles que pretendem ingressar em cursos da Educação Profissional em uma escola da rede estadual.
Quem perder o prazo deverá se submeter à inscrição para o processo de ocupação de vagas remanescentes, que está previsto para ser aberto de 24/1 a 10/2/2023. Contudo, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais orienta para que os estudantes façam o cadastro dentro do prazo determinado e se atentem às datas para efetivação de matrícula para, dessa forma, garantir a sua vaga e um início de ano letivo com tranquilidade.
Encaminhamento para matrículas
O encaminhamento para a matrícula dos alunos cadastrados será realizado conforme a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate, na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino; e VI – aluno com menor idade.
Fonte: Agência Minas