Atenção Proprietários de Veículos! CRLV de 2025 começa a ser exigido em 31 de agosto

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Os proprietários de veículos que estão em débito com IPVA ou que estão pendentes com alguma multa de trânsito deve ficar atento aos prazos estabelecidos pelo Governo de Minas. O calendário anual de exigência do Certificado de Registro de Licenciamento de 2025 – CRLV – foi divulgado nesta quinta-feira (17).

Os prazos para regularização do CRLV variam de acordo com o final da placa. Os veículos com placas de finais 1, 2 e 3 devem ser licenciados até 31/8. Já os automotores com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até o dia 30/9 para realizar o licenciamento. Por fim, aqueles com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31/10 para regularizar a situação.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circular, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Veículos que circulam sem o licenciamento podem receber infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização da situação.

Para a emissão do CRLV 2025, é necessário que o proprietário do veículo tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Como resolver pendências

Para saber se há pendências, o cidadão deve acessar o site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br) e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, ele poderá emitir as guias para pagamento no próprio site.

 

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