Quatro motos usadas para “trilha” foram apreendidas pela Polícia Militar no início da noite deste sábado (16/05), após denuncias de moradores da comunidade de Vargem Grande, no município de Presidente Olegário.

As apreensões foram realizadas, após a Polícia Militar receber várias denúncias via 190, de que um grupo de motociclistas estariam realizando direção perigosa na comunidade de Vargem Grande e pelas vias de acesso à Presidente Olegário e Patos de Minas. Diante dos fatos, uma guarnição da Polícia Militar se deslocou para a referida comunidade e realizou a apreensão de quatro motos de trilha, todas sem registro e trafegando em via pública, o que não é permitido por lei.
O comandante do 5º Pelotão da Polícia Militar de Presidente Olegário, tenente Rodrigo Souza, lembra que o esporte de trilha pode ser praticado por veículos nas condições dos que foram apreendidos. Mas eles não podem trafegar em via pública, local onde todos os veículos devem atender a legislação de trânsito. A recomendação e que utilizem carretinhas para o transporte das motocicletas.
O oficial ressalta ainda, que a Polícia Militar estará realizando operações para a fiscalização de trânsito em todas as comunidades do município de Presidente Olegário.
O que diz a Lei
O ordenamento jurídico vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9.503 de 1997, não veda a fabricação, importação, posse e uso de veículos para emprego fora de estrada, para realização de enduro, trilha, rally, motocross, entre outras práticas esportivas. No entanto, os veículos exclusivamente destinados a essas atividades não podem transitar em via pública se não possuírem todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito e pelo CONTRAN, nem atenderem aos requisitos e condições de segurança legalmente estabelecidos.
– Conduzir, em via pública, veículo que não esteja registrado e devidamente licenciando, constitui infração gravíssima, tipificada no art. 230, inciso 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator às penalidades de multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo.









