O advogado suspeito de entregar drogas e um minicelular a detento em Frutal segue foragido e procurado pela Polícia Civil.
Um mandado de prisão foi expedido, e a polícia realizou buscas na casa dele nesta quarta-feira (28). O nome do suspeito não foi divulgado até o momento.
A ação delituosa, cometida na sexta-feira (23), foi descoberta depois que o advogado saiu do parlatório bastante nervoso, esquecendo inclusive o próprio carro no estacionamento da unidade.
Em nota, a 61ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil informou que solicitou junto à Polícia Civil cópia do inquérito para tomar as devidas providências e que não compactua com este tipo de situação.
“Esperamos que o colega envolvido nessa suspeita possa, em sua defesa e contraditório, provar sua inocência, mas se houver culpabilidade do mesmo, a OAB/MG tomará as providencias necessárias junto ao TED/MG (Tribunal de Ética Disciplina da OAB do Estado de Minas Gerais)”. Veja a nota completa mais abaixo.
O crime
O preso teria recebido 20 porções de substância semelhante à maconha e um celular do tamanho de uma tampa de caneta durante o atendimento com o advogado.
O material foi descoberto pelos policiais penais escondidos na cueca do detento que, conforme procedimento de rotina, foi revistado depois da visita. Ele, então, confessou que teria recebido o celular e a droga do advogado.
Por este novo crime, um novo mandado de prisão preventiva foi expedido contra o preso.
Nota da OAB
“Na sexta-feira dia 23/02/2024, a Polícia Penal no Presídio de Frutal/MG em revista a um detento, logo após ele ter sido atendido por seu advogado, nos comunicou, através do Diretor do presídio em exercício, que foi encontrado em poder do detento, dois micro celulares desmontados e 20 canudos de Milk Shake recheados com uma substância análoga a maconha, objetos que teriam sido conduzidos pelo advogado.
A 61ª Subseção da OAB/MG, assim que tomou conhecimento sobre este fato, solicitou junto à Polícia Civil cópia do Inquérito para tomar as devidas providências nesse sentido onde prontamente fomos atendidos pelo Delegado Fabrício Altemar, ao qual preside o presente inquérito.
De antemão já adiantamos que a OAB não compactua com esse tipo de comportamento e após a investigação e a conclusão do inquérito, esperamos que o colega envolvido nessa suspeita possa, em sua defesa e contraditório, provar sua inocência, mas se houver culpabilidade do mesmo, a OAB/MG tomará as providencias necessárias junto ao TED/MG (Tribunal de Ética Disciplina da OAB do Estado de Minas Gerais) e medidas enérgicas serão tomadas, podendo ser suspenso ou até excluído dos quadros da OAB com a perda de sua carteira, mas provando sua inocência, o mesmo exercerá novamente sua profissão.
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
Fatos isolados como esse jamais abalará a credibilidade da advocacia frutalense, a OAB/MG não compactua com esse tipo de procedimento.
Todos nós sabemos da importância da OAB como instituição. Sendo considerada a mais respeitada do Brasil, sendo este um caso a parte ao qual trataremos com o mesmo rigor que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética e Disciplina prevê.
A 61ª Subseção da OAB-Frutal/MG segue aqui à disposição para qualquer dúvida e esclarecimento junto a população local que fatos como este não venham a denegrir a imagem da advocacia frutalense.”
Fonte: G1