Para regulamentar as mudanças, a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e promoveu a atualização oficial das tabelas no dia 22 de dezembro. Redução do imposto pode chegar a R$ 312,89
– a tabela tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
– e a tabela específica de isenção ou redução, aplicada a rendimentos até R$ 5.000 e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
As mudanças valem tanto para a tabela mensal quanto para a anual. Os efeitos da isenção serão sentidos na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos do ano-calendário 2026. Já em 2026, entre março e maio, os contribuintes obrigados devem declarar os rendimentos relativos a 2025, ainda sob as regras atuais.
Tabela mensal de isenção/redução do Imposto de Renda – 2026
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto:
Até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350:
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal),
com redução decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350.
Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026
Base de cálculo – Alíquota – Dedução:
– Até R$ 2.428,80 – isento
– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
– Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73
(Exercício 2027 – ano-calendário 2026)
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto:
– Até R$ 60.000: redução de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero.
– De R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil:
– R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual),
– com redução decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil.
Tabela anual do Imposto de Renda
(Exercício 2027 – ano-calendário 2026)
Base de cálculo – Alíquota – Dedução:
– Até R$ 28.467,20 – isento
– De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
– De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
– De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97
– Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
– servidores públicos dos estados, municípios e da União;
– aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos.
– dedução mensal de R$ 189,59 por dependente;
– limite mensal do desconto simplificado de R$ 607,20;
– dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente;
– limite de gastos com educação de R$ 3.561,50, para o contribuinte e seus dependentes;
– desconto simplificado anual de R$ 17.640, aplicado quando for mais vantajoso ao contribuinte.









