A justiça eleitoral publicou nesta sexta-feira (21) a sentença na ação proposta pelo Partido PDT em que denunciou irregularidade na cota de gênero. O juiz eleitoral Paulo Sérgio Vidal, da 330ª ZE/MG, decidiu que uma das candidatas do Partido Republicano foi fictícia. Ela teve votos inexpressivos e não houve movimentação financeira e, nem ela votou nela mesma. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
De acordo com a decisão, a candidata Luciene Amaro de Oliveira obteve votação inexpressiva, apenas 05 votos, apresentou prestação de contas sem movimentação financeira, não realizou atos efetivos de campanha, inclusive sem usar as redes sociais.
Apesar de comparecer em sua seção eleitoral, seção 192, nenhum voto foi computado em seu favor, ou seja, não votou em si mesma. Dessa forma o julgamento do mérito se resume a questões de direito. O juiz também entendeu que Luciene e Marinho dos Santos Rocha agiram em conjunto no ato do registro da candidatura, por isso devem ficar inelegíveis. Marinho, como presidente do partido político e a segunda, como candidata fictícia. Porém não há prova nos autos de que os demais investigados hajam contribuído para a prática do ato.
Dessa forma, o magistrado decidiu pela desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Patos de Minas, nas eleições de 2024, determinando a nulidade dos votos de legenda obtidos pelo Partido Republicanos e dos votos nominais recebidos por todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador, no pleito de 2024;
Também foi decidido pela cassação do diploma do candidato eleito pelo Partido Republicanos, investigado Júlio César Gonçalves, bem como de todos os suplentes do partido; e a inelegibilidade de Marinho e Luciene pelo prazo de 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2024.
Fonte: Patos Hoje