Polícia Civil identifica motorista que atropelou e matou mulher de 55 anos na BR-040 em João Pinheiro

A Polícia Civil de João Pinheiro concluiu o inquérito que investigou a morte de Maria Aparecida Martins, vítima de atropelamento na BR-040 no dia 16 de maio. O motorista do caminhão que a atropelou foi identificado e indiciado por ter evadido do local do acidente. Em depoimento, ele esclareceu que não viu a vítima na hora do atropelamento e não conseguiu identificar que a havia atropelado no momento do acidente.

As informações divulgadas pela assessoria de imprensa da Polícia Civil apontam que as investigações iniciaram no mesmo dia do acidente e o trabalho dos investigadores concluiu que a vítima saiu sozinha de um motel por volta das 1:45h do dia 16 de maio e não chegou em casa. Sua filha noticiou o desaparecimento às autoridades. Então, o corpo de Maria Aparecida foi encontrado às margens da rodovia BR-040 com sinais de atropelamento na manhã seguinte.

As lesões da vítima apontavam para um impacto com veículo de grande porte e não demorou até que a Polícia Civil identificasse o motorista. Trata-se de um homem de 32 anos, que disse em seu depoimento que entre 2h e 2:30h daquela madrugada, sentiu um impacto no veículo enquanto dirigia na descida próximo ao motel. Segundo alegou, ele pensou que poderia ser algum animal ou pneu e afirmou que não parou por temer tratar-se de um assalto, parando na sequência em um posto de combustíveis.

O veículo teve danos na parte frontal direita, incluindo farol quebrado, e no para-choque. O laudo pericial da PRF concluiu que “o fator principal do acidente foi a presença de pedestre na pista de rolamento” e que “a falta de iluminação no local pode ter contribuído para a ocorrência do acidente”. Já o laudo de necropsia apontou que a morte da vítima foi causada por politraumatismo secundário a instrumento contundente em acidente automobilístico (atropelamento).

Ainda de acordo com a nota da Polícia Civil, o motorista foi indiciado pelo crime do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. “A partir da análise dos elementos levantados – não sendo possível determinar com precisão o ponto exato da colisão nem a velocidade do veículo no momento do impacto -, a PCMG concluiu o caso com o indiciamento do motorista pelo crime do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (evasão do local do acidente), uma vez que não havia provas conclusivas sobre a culpabilidade do condutor ou seu conhecimento de ter atingido uma pessoa.”

Fonte:JPAgora

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