Aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos) vai agora para votação do Senado Federal.
Vale lembrar que a gestão dos recursos para a indenização das vítimas de trânsito está sob a gestão da Caixa Econômica Federal desde 2021, mesmo ano em que o seguro obrigatório deixou de ser cobrado.
Desde 15 de novembro de 2023, os pagamentos aos acidentados e familiares estão suspensos com a justificativa de que os recursos disponíveis chegaram ao fim. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar dos proprietários de veículos terrestres o agora nomeado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
Veja abaixo 5 pontos da proposta aprovada que impactam o bolso do consumidor:
- Quanto vai custar o novo DPVAT?
Ainda não se sabe. O texto aprovado propõe que o custo anual do seguro SPVAT aos proprietários de veículos terrestres “será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)”, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. O que se sabe é que os prêmios (custo do seguro) podem ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, provisionamento técnico e quitar taxas de administração desse seguro.
- Quando vou precisar pagar o DPVAT?
Ainda não há data definida para o início da cobrança do SPVAT dos proprietários de veículos automotores terrestres, uma vez que o projeto de lei ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
- Vou ser multado se eu não pagar o DPVAT?
O texto aprovado inclui a penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
- O DPVAT vai reembolsar despesas médicas?
Se a proposta for aprovada como está, sim. Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente. Há, ainda, previsão de cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.
O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida e quem vai definir essa proporção é o CNSP. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
Não serão reembolsadas as despesas já cobertas por seguros ou planos privados de saúde; aquelas sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.
- Qual será o prazo para pagamento da indenização?
O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização será de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo (intenção) e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
A versão do PLP 233/2023 aprovada na terça ainda direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Além disso, deve produzir efeitos que vão além do DPVAT, afetando a própria execução da política fiscal pelo governo federal, uma vez que antecipa do segundo para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar (através da chamada “cláusula de performance de receita”), permitido na lei da regra fiscal, em razão de crescimento adicional da receita (superior ao considerado para o ajuste das despesas) deste ano em relação a 2023.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)